quarta-feira, 27 de julho de 2011

"Bicicloteca" empresta livros para moradores de rua em SP

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Da FSP.

EDUARDO GERAQUE
DE SÃO PAULO

A Revolução dos Bichos, de George Orwell (1903-1950), é o livro que mais impressionou o ex-morador de rua Robson Mendonça, 60, gaúcho de Alegrete.

Por gostar de ler, e não poder pegar nada emprestado de bibliotecas públicas por não ter comprovante de endereço, ele tinha um sonho. Quando melhorasse de vida, criaria uma biblioteca só para pessoas da rua.

Ontem, em pleno Marco Zero da capital paulista, na praça da Sé, lá estava ela. A bicicloteca -uma bicicleta equipada com um baú atrás com centenas de livro dentro- fez a sua estreia.


Alessandro Shinoda/Folhapress
Robson Mendonça e sua bicicloteca na praça da Sé; acervo de sua biblioteca sobre rodas inclui Truman Capote e Lima Barreto
Robson Mendonça e sua bicicloteca em SP; acervo de sua biblioteca sobre rodas inclui Capote e Lima Barreto

"Até agora [por volta das 15h] 80 livros foram retirados", diz Mendonça, exibindo a lista de nomes escritos à mão em um caderno. Quem pega um livro tem duas opções: ou passa adiante para quem quiser ler, ou devolve para a bicicleta.

Todo acervo do projeto, bancado exclusivamente por parceiros privados, é fruto de doações. No baú, títulos de Truman Capote, Lima Barreto e Graciliano Ramos.

Mendonça conta que perdeu a mulher e dois filhos em um acidente. Essa foi uma das causas que o levou para a rua, onde permaneceu por seis anos, até 2003.

"Perdi tudo após um golpe. Com documentos falsos, levaram o que tinha na conta do PIS/PASESP", diz. Hoje, ele dirige uma ONG para pessoas das ruas. "Atendemos 380 desde janeiro".

Publicado originalmente: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/950367-bicicloteca-empresta-livros-para-moradores-de-rua-em-sp.shtml

terça-feira, 26 de julho de 2011

Artigo sobre a Aplicação dos Direitos Sociais pelo Poder Judiciário - Roberto Gargarella

Toma de tierras: de Grootboom al Indoamericano

Publicadas por rg blog 19 de julho de 2011

Artículo que publico hoy, aquí, en The Nation, sobre la toma de tierras, y cómo pensar estos casos que cruzan el derecho penal con los derechos sociales. Lo copio abajo:

Hay casos judiciales que marcan épocas. La decisión de la Corte norteamericana en Brown c/ Board of Education, de 1954 -fallo que vino a poner fin a una tradición judicial que en buena medida avalaba las discriminaciones raciales- marcó la década del 60. Más recientemente, el caso Pinochet ayudó a pensar de otro modo el derecho internacional de los derechos humanos. Los comienzos del siglo XXI, sin embargo, estuvieron muy especialmente definidos por el caso Grootboom, resuelto por la Corte Constitucional sudafricana en 2000. Pese a la sencillez de lo que allí se decidió, el caso se convirtió mundialmente en un símbolo acerca de cómo los tribunales pueden lidiar con conflictos sociales que involucraban, a la vez, desafíos al derecho penal y graves violaciones de derechos sociales.

El caso Grootboom trataba sobre la situación de un grupo de marginados que habían ocupado lotes de propiedad privada, y que luego habían sido desalojados de modo violento. Los ocupantes, entonces, llevaron su caso a los tribunales, donde hicieron referencia a la obligación del Estado de tomar medidas legislativas razonables para asegurar la realización progresiva de su derecho a una vivienda adecuada. Y aludieron, a la vez, al derecho de los niños a tener un lugar donde albergarse.

En su histórica decisión, el tribunal condenó al Estado, sosteniendo que tenía la obligación de proveer infraestructura legal y administrativa para asegurar el acceso a la vivienda, según una base coordinada y programática, sujeta a los recursos disponibles. Y además, condenó el desalojo, llevado a cabo de una forma también contraria a las obligaciones constitucionales del Estado. En su modesta decisión, el tribunal sudafricano tocaba algunos puntos cruciales para el derecho y la política contemporáneas.

En primer lugar, el fallo dejaba en claro que, contra una larga práctica asumida casi como regla por los tribunales, y conforme a la cual se tiende a considerar los derechos sociales meras promesas programáticas o derechos no operativos, la justicia tenía mucho por hacer, en materia de derechos sociales. Segundo, la decisión vino a demostrar que la activa intervención judicial en situaciones de conflicto social podía hacerse sin que los jueces "reemplazaran" a los legisladores, decidiendo, en lugar de aquellos, cómo manejar el presupuesto. Así, los jueces le marcaron a los legisladores cuáles eran sus obligaciones en materia de vivienda, sin imponerles, en cambio, cómo debía ser el plan de viviendas que sería implementado. Según creo, de todos modos, lo más interesante que hizo entonces la Corte sudafricana -una enseñanza especialmente relevante para el caso argentino- fue dar cuenta del modo en que los tribunales podían (debían) actuar en casos que involucraban tanto derechos sociales de rango constitucional como faltas que podían ser susceptibles de un reproche penal.

Es de notar que, frente a casos semejantes, nuestros tribunales tienden a adoptar una mirada miope, obsesionada con el Código Penal: ellos ven que la conducta del caso guarda algún vínculo con cierto artículo del Código Penal, y proceden a actuar concentrando toda su atención sobre las faltas penales de los imputados. A nadie se le ocurre razonar como lo hizo la Corte Sudafricana cuando, en los hechos, pareció decir: "Antes de pensar en la aplicación de sanciones penales, debemos reconocer que aquí hay involucradas graves violaciones de derechos constitucionales, que el Estado tiene la obligación de garantizar y que no hoy garantiza. Esta gente puede ser removida de los terrenos que hoy ocupan, pero primero el Estado debe asegurarles un lugar digno donde alojarlos."

Pensemos, en cambio, cómo actuaron nuestras autoridades públicas -las de la ciudad, las de la Nación- en casos como el del Indoamericano (como en Grootboom, una situación de ocupación ilegal de tierras, por parte de grupos económicamente marginados), y veremos cuál es la práctica hoy dominante en nuestro país. Frente a conflictos sociales graves, a nuestras autoridades sólo parece interesarles disipar la atención pública, aunque ello implique dejar el problema social irresuelto. Hoy, los desalojados del Indoamericano siguen con su problema habitacional intacto; hay muertes impunes; hay derechos sociales de todo tipo, todavía afectados como en el primer momento. Lo único que parece importarles a nuestras autoridades es la repercusión pública del hecho -el escándalo- y jamás la suerte y los derechos de las personas involucradas. ¿Se disipó el escándalo? ¿Se disiparon los riesgos de pagar algún costo político o electoral? Entonces, todo eso de los derechos ya no interesa.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Brasil - A criminalização da pobreza

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Renato Prata Biar *

O medo sempre foi utilizado durante toda a história nos mais diversos lugares e civilizações como um forte pretexto para que se justificasse, legitimasse e se naturalizasse certos comportamentos, doutrinas, leis, punições violentas, desumanas e cruéis. Um bom exemplo é a Idade Média e o seu período da Santa Inquisição com a caça às bruxas, aos hereges, etc. que, não muito raro, acabavam queimados vivos na fogueira. Porém, quero aqui me utilizar apenas do Brasil como exemplo de uma sociedade que também passou e ainda passa por esse périplo.

No Brasil, os primeiros a serem apontados como pessoas dignas de se sentir medo foram os índios. Estes, além de serem denominados como selvagens, assassinos impiedosos e canibais (vide o filme do "exemplar" católico, Mel Gibson: Apocalipto), ainda foram taxados pelos europeus de preguiçosos, avessos ao trabalho e, por muito tempo, não eram considerados como seres humanos, pois achavam que eles não tinham alma. Ou seja, eram tidos como criaturas perigosíssimas e que impediam a implantação de uma sociedade civilizada e justa, segundo os padrões europeus de civilização e justiça. Resultado: um genocídio "legítimo" e necessário para o bem e o progresso da humanidade.

Após o extermínio de quase todos os índios, surge o negro africano.Os negros, porém, ao contrário dos índios, eram considerados bons para o trabalho desde que os castigos, as torturas, os açoites e os assassinatos cometidos contra eles, pelos seus respectivos donos e senhores, fossem sempre muito bem aplicados no sentido de lhes mostrar quais eram as suas funções e o seu devido lugar numa sociedade escravista. Aliás, sociedade esta que via no trabalho algo totalmente aviltante e desprezível, sendo por isso considerada uma atividade a ser exercida apenas por seres inferiores, ou melhor, por seres mercadorias (os negros) adquiridas como propriedade privada para esse ignominioso fim: o trabalho. Aqui, o negro rebelde, fujão, revoltado e, mais ainda, os grupos de negros que se organizavam para reivindicar e lutar por sua liberdade eram aqueles que deveriam ser temidos, combatidos e mortos para mais uma vez dar lugar à manutenção de uma sociedade justa, pacífica e ordeira. O medo de que os levantes e as revoltas levassem os "cidadãos de bem" daquela época a perder a sua fonte de produção e acumulação de riqueza, suas regalias e privilégios dentro de um regime escravocrata, foi um fator determinante para que a utilização e a invenção de novos métodos de punições, leis e doutrinas de natureza covarde, violenta e desumana fossem aplicadas para a manutenção do status quo e dos bons valores morais e éticos daquela sociedade.

No entanto, como o modo de produção escravista era incompatível com o modo de produção capitalista industrial que já estava consolidado na Europa e, principalmente na Inglaterra, a escravidão sucumbiu para dar lugar ao denominado trabalho assalariado ou livre. Concomitante a esse processo de transformação que ganhou o mundo, surgem também os novos "algozes" da sociedade baseada na produção de mercadorias e no lucro extraído do trabalho excedente: o proletariado ou, simplesmente, a classe trabalhadora. Porém, para exercer o controle sobre estes, tornou-se necessário a dinamização de um aparato mais sofisticado e eficaz para vigiar e punir (como dizia M. Foucault) essas novas ameaças à nova ordem vigente: a polícia. A instituição policial, vigilante e ostensiva 24 hs por dia é uma peculiaridade de um sistema onde a riqueza está materializada na propriedade privada dos meios de produção, na mercadoria e no dinheiro como fim em si mesmo. Sendo assim, é extremamente importante, para um sistema como esse, garantir a segurança total e ininterrupta dos locais onde ficam armazenadas esses tipos de riqueza, para evitar e combater o roubo, o furto, quebra-quebra, etc. Dentro deste novo quadro, os "escolhidos" para serem os mais temidos, indesejáveis, perigosos e que mais oferecem riscos a esse novo modelo de sociedade serão aqueles que não conseguem ou simplesmente se recusam a se submeter a essa nova ordem do trabalho: os desempregados, os mendigos, ociosos, etc. Para "oficializar" os novos inimigos da sociedade moderna a denominação para esses irá variar: vadios, malandros, pilantras, vagabundos e por aí vai... Mais uma vez a repressão, a coerção, a criminalização, o encarceramento e o extermínio desses "marginais" foi apontada como a solução para resolver essas graves ameaças à ordem, ao progresso do país e aos cidadãos de bem.

Nos tempos atuais, o malandro já não existe mais, e o vadio... bem, como identificar e julgar alguém como vadio se 60% dos trabalhadores hoje em dia estão na informalidade, ou seja, não têm carteira assinada (a falta da carteira de trabalho, há alguns anos atrás, já caracterizaria crime de vadiagem)? Isso sem contar que o número de pessoas desempregadas e sem ao menos uma ocupação é simplesmente alarmante. Como, numa situação como esta, encontrar justificativas para continuar a exercer medidas de repressão e coerção sem que o Estado seja acusado de injusto, autoritário ou despótico? A solução, embora pareça complexa, foi muito simples: criminalizar a pobreza, principalmente aqueles que moram nos morros e favelas. Mas para que isso ganhasse um ar de legitimidade e legalidade a estratégia não foi de criminalizar o pobre pura e simplesmente, mas de associar o local onde ele habita ao terror imposto por um novo e moderníssimo grupo de selvagens, assassinos cruéis e sanguinários: os traficantes de drogas. A figura do traficante nessas localidades é o que permite que se exerça essa política de invasão e de extermínio, mesmo quando se sabe que ali funciona apenas uma parte do tráfico. E digo "parte" porque o tráfico não se inicia e nem termina nessas comunidades, é preciso ter bem claro que não se produz nem drogas e muito menos armas naqueles locais, e que a enorme quantidade de dinheiro que se arrecada nesse comércio da venda de drogas não fica embaixo do colchão do dono da Boca. O traficante é, portanto, o álibe que o Estado, que representa a classe dominante, tanto ansiou por encontrar para por em prática os seus mecanismos de manutenção da ordem, da disciplina e dos valores de uma burguesia caricatural, patética, incompetente e estúpida que se quer conseguiu forjar uma identidade própria e, se antes sonhava em ser européia, hoje sonha em ser estadunidense. Apenas para concluir, o tráfico serve para justificar, legitimar e reproduzir a criminalidade da pobreza sendo, por isso, "permitido" que se refugie nos morros, favelas e periferias. Ser pobre num sistema capitalista e neoliberal é ser ilegal. Daí o tráfico, atividade ilegal, ter o seu refúgio na pobreza. Deixá-los armados e provocar confrontos constantes com essa minoria armada, concretiza a imagem de alta periculosidade e selvageria a todos aqueles que ali residem, naturalizando o consenso de que não há outra forma de combater o crime senão pelo enfrentamento e a execução desses bandidos. E mesmo quando os assassinados são comprovadamente inocentes, ouvimos o secretário de segurança ou o próprio governador dizer que isso foi um "efeito colateral". Quem sabe não devemos ressuscitar aquele debate que houve entre Sepúlveda e Las Casas sobre se os índios tinham alma ou não, e discutirmos agora se o favelado é gente, coisa ou animal.


[Publicado pela Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência. Enviado pelo Observatório das Violências Policiais, São Paulo]


* Historiador, da Rede de Comuni

sábado, 25 de abril de 2009

O Objetivo

Este blog foi criado para possibilitar a manifestação dos moradores de rua da cidade de Porto Alegre - RS, Brasil.
No ano de 2009, a quantidade de pessoas que dormem nas praças, ruas e becos da cidade é enorme. Praticamente não há bairro que não possua uma parcela de moradores que não tem um teto para residir. As condições básicas do direito humano à moradia não estão ao alcance para um número cada vez maior de pessoas.
Seja pelo êxodo rural ocorrido no século passado, que superlotou nossas cidades a ponto de condenar diversas pessoas que não obtiveram a oportunidade desejada no meio urbano, ou seja pelas diversas crises que assolaram e assolam a sociedade atual, onde a cada revoada do mercado uma quantidade considerável de pessoas é atingida por dificuldades financeiras que, diversas vezes, as levam para a moradia informal, e nos casos mais extremos - infelizmente não mais tão raros - à viver sem qualquer tipo de casa. A crise atual, embora de caráter financeiro, também - lembrando as palavras de David Harvey - é uma crise urbana. Se faz urgente e necessário repensar a estrutura de cidade que queremos, onde políticas públicas e posturas pessoais se dirijam para uma nova lógica dentro do emaranhado da sociedade. Os direitos humanos soberanos sobre qualquer interesse corporativo. Este blog se sustenta na execução eficaz dos direitos à moradia, à informação e a manifestação e combate o monopólio do discurso midiático, proporcionando voz e imagem a cidadãos latino-americanos que, por estarem sentindo na pele a opressão e crueldade de toda engrenagem social, têm muito a nos dizer. Se trata, portanto, de permitir a manifestação àqueles que já perderam a imagem nesta sociedade, aos "invisíveis".